Conselho Regional de Inovação
1- O Conselho Regional de Inovação, órgão consultivo para a implementação da RIS3 Açores, designado por CRI- Açores, é composto por membros efetivos e membros observadores.
2- O Conselho Regional de Inovação é composto pelos seguintes membros efetivos:
a) O membro do Governo Regional com competência em matéria de Ciência, Investigação e Tecnologia que preside;
b) O Coordenador da Comissão Executiva;
c) Um representante da Universidade dos Açores;
d) Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
e) Um representante de cada um dos Parques de Ciência e Tecnologia;
f) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
g) Um representante de cada um dos Centros de Investigação da Universidade dos Açores, reconhecidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e integrados no Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA);
h) Um representante do Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores (INOVA);
i) Um representante do AIR CENTRE - Atlantic International Research Centre.
3- Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem integrar o Conselho Regional de Inovação representantes de outras entidades cujo contributo no âmbito da inovação venha a ser considerado relevante, a propor pela Comissão Executiva.
4- O Conselho Regional de Inovação é composto por membros observadores, de acordo com as áreas RIS3 e outras entidades consideradas relevantes, a nomear pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de Ciência, sob proposta do Conselho Regional de Inovação ou do coordenador da Comissão Executiva.
5- Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2, o membro do Governo com competência em matéria de Ciência pode delegar a presidência do Conselho Regional de Inovação em qualquer outro dos seus membros efetivos.
1- O Conselho Regional de Inovação acompanha o processo de implementação e concretização da RIS3 Açores, assegurando a sua eficácia e qualidade e sendo especialmente responsável pelo exercício das seguintes competências:
a) Apreciar e validar os documentos apresentados pela Comissão Executiva, sempre que solicitado;
b) Apresentar contributos e propostas de linhas de ação para os domínios da RIS3 Açores;
c) Propor mecanismos de avaliação e ações de divulgação das realizações e resultados alcançados;
d) Efetuar recomendações à Comissão Executiva e aos diferentes Grupos de Trabalho Temáticos;
e) Efetuar recomendações aos órgãos de governação dos instrumentos de planeamento e de programação regionais;
f) Apreciar e aprovar as propostas de revisão da RIS3 Açores;
g) Emitir pareceres no âmbito da concretização da RIS3 Açores.
2- O Conselho Regional da Inovação é, também, o órgão consultivo para a definição das políticas orientadas para a inovação, em todas as suas dimensões, assegurando a interligação com os diferentes intervenientes nas dimensões com implicação na inovação