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Conselho Regional de Inovação

COMPOSIÇÃO

1- O Conselho Regional de Inovação, órgão consultivo para a implementação da RIS3 Açores, designado por CRI- Açores, é composto por membros efetivos e membros observadores.

2- O Conselho Regional de Inovação é composto pelos seguintes membros efetivos: CRI

a) O membro do Governo Regional com competência em matéria de Ciência, Investigação e Tecnologia que preside;

b) O Coordenador da Comissão Executiva;

c) Um representante da Universidade dos Açores;

d) Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;

e) Um representante de cada um dos Parques de Ciência e Tecnologia;

f) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;

g) Um representante de cada um dos Centros de Investigação da Universidade dos Açores, reconhecidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e integrados no Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA);

h) Um representante do Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores (INOVA);

i) Um representante do AIR CENTRE - Atlantic International Research Centre.

3- Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem integrar o Conselho Regional de Inovação representantes de outras entidades cujo contributo no âmbito da inovação venha a ser considerado relevante, a propor pela Comissão Executiva.

4- O Conselho Regional de Inovação é composto por membros observadores, de acordo com as áreas RIS3 e outras entidades consideradas relevantes, a nomear pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de Ciência, sob proposta do Conselho Regional de Inovação ou do coordenador da Comissão Executiva.

5- Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2, o membro do Governo com competência em matéria de Ciência pode delegar a presidência do Conselho Regional de Inovação em qualquer outro dos seus membros efetivos.

COMPETÊNCIAS

1- O Conselho Regional de Inovação acompanha o processo de implementação e concretização da RIS3 Açores, assegurando a sua eficácia e qualidade e sendo especialmente responsável pelo exercício das seguintes competências:

a) Apreciar e validar os documentos apresentados pela Comissão Executiva, sempre que solicitado;

b) Apresentar contributos e propostas de linhas de ação para os domínios da RIS3 Açores;

c) Propor mecanismos de avaliação e ações de divulgação das realizações e resultados alcançados;

d) Efetuar recomendações à Comissão Executiva e aos diferentes Grupos de Trabalho Temáticos;

e) Efetuar recomendações aos órgãos de governação dos instrumentos de planeamento e de programação regionais;

f) Apreciar e aprovar as propostas de revisão da RIS3 Açores;

g) Emitir pareceres no âmbito da concretização da RIS3 Açores.

2- O Conselho Regional da Inovação é, também, o órgão consultivo para a definição das políticas orientadas para a inovação, em todas as suas dimensões, assegurando a interligação com os diferentes intervenientes nas dimensões com implicação na inovação