Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva tem a seguinte composição:
a) O Diretor Regional com competência em matéria de Ciência, que coordena;
b) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Investimento e Competitividade;
c) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Agricultura;
d) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Mar;
e) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Pescas;
f) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Espaço;
g) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Ambiente;
h) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Turismo;
i) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Emprego.
2 - Os membros da Comissão Executiva referidos nas alíneas b) a i) são nomeados e exonerados por despacho dos membros do Governo Regional com competência ou tutela nos respetivos domínios, referidos no número anterior.
3 - A Comissão Executiva é apoiada, no plano técnico e logístico, por uma equipa de gestão definida e dinamizada pela entidade coordenadora, com capacidade para solicitar a colaboração dos serviços dos outros departamentos do Governo Regional referidos no n.º 1.
1- A Comissão Executiva desenvolve as medidas necessárias à boa implementação e concretização da RIS3 Açores sendo responsável por, designadamente:
a) Elaborar relatórios regulares de monitorização e avaliação do processo de implementação da RIS3 Açores;
b) Elaborar propostas relativas à revisão da RIS3 Açores;
c) Representar a RIS3 Açores nos órgãos nacionais de execução, monitorização e acompanhamento da Estratégia para a Especialização Inteligente;
d) Emitir parecer, em matéria da RIS3 Açores, por solicitação dos departamentos governamentais que gerem os instrumentos de planeamento e de programação regionais, incluindo os que recebem comparticipação dos fundos europeus estruturais e de investimento;
e) Garantir a disponibilização pública, por acesso eletrónico, da versão permanentemente atualizada e consolidada da RIS3 Açores;
f) Dinamizar e coordenar a atividade dos Grupos de Trabalho Temáticos existentes e identificar e propor novos grupos temáticos prioritários a integrar a RIS3 Açores;
g) Identificar potenciais mecanismos de financiamento da RIS3 Açores.